TRT muda decisão e nega vínculo de emprego entre motorista e Uber

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que não há vínculo de emprego entre um motorista parceiro e o aplicativo Uber. A decisão de segunda instância, que se tornou pública hoje (25), foi tomada por unanimidade em um julgamento que teve três desembargadores. Eles reformaram uma sentença de primeira instância que havia sido assinada em fevereiro.

A ação foi movida pelo motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, que alega ter sido dispensado pelo Uber em dezembro de 2015. Ele pleiteava a assinatura de sua carteira de trabalho e, consequentemente, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação vigente, o vínculo de emprego ocorre quando se observa a prestação de serviços de forma onerosa, subordinada, não eventual e com pessoalidade.