Apenas pessoas físicas poderão doar para candidatos em 2016
As campanhas políticas das eleições municipais do ano que
vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada
nesta quinta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o
presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da
ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei
aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as
contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma
eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma
Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei,
será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo,
devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo.
A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas
físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo
Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas
físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. Informações Agência Brasil.