Regras para o desconto no transporte coletivo para UEPG e UTFPR

Devido ao processo de integração dos sistemas de informática das instituições de Ensino UEPG e UTFPR com a AMTT (Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Público), os beneficiários de meia passagem dessas instituições estão autorizados a comprar suas passagens com o “Desconto Estudante” de 50%” no Ponto de Venda da VCG, sem que os mesmos necessitem fazer a renovação de seus bilhetes eletrônicos.

* Alunos de graduação da UEPG, na quantidade máxima de 28 passagens, apresentando comprovante de matrícula emitido pelo site da instituição;

* Alunos de Graduação da UTFPR na quantidade máxima de 10 passagens, apresentando comprovante de matrícula emitido no site da instituição;

* Alunos de pós graduação, mestrado, doutorado sejam da UEPG ou UTFPR, na quantidade máxima de 38 passagens, apresentando comprovante de matrícula emitido no site da instituição;

* Alunos da UEPG ou UTFPR em estágio curricular obrigatório, na quantidade de passagens adicionais conforme comprovante do estágio apresentado no momento da aquisição.