Justiça determina demolição de imóveis às margens da Represa do Alagados
Todos os imóveis construídos às margens da Represa do Alagados, dentro
de uma faixa de 100 metros do lago, terão que ser demolidos. A represa
passa por Ponta Grossa, Carambeí e Castro.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os imóveis foram
construídos em Área de Preservação Permanente (APP), o que a lei não
permite. As demolições possibilitarão a recomposição de áreas
degradadas.
A decisão judicial determina ainda a recomposição da mata ciliar às margens da represa e retirando os entulhos provenientes das demolições. A multa para cada dia de atraso é de R$ 1 mil, e o prazo é de 30 dias. Caso as demolições não sejam providenciadas pelos proprietários, a prefeitura precisará fazer o serviço e retirar os entulhos do local, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada imóvel não retirado ou não demolido e também a recomposição da mata ciliar caso os moradores não façam o trabalho.
A decisão judicial determina ainda a recomposição da mata ciliar às margens da represa e retirando os entulhos provenientes das demolições. A multa para cada dia de atraso é de R$ 1 mil, e o prazo é de 30 dias. Caso as demolições não sejam providenciadas pelos proprietários, a prefeitura precisará fazer o serviço e retirar os entulhos do local, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada imóvel não retirado ou não demolido e também a recomposição da mata ciliar caso os moradores não façam o trabalho.